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EU SOU CONTRA, E VOCÊ???
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2011
Altera a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984 para
modificar a jornada de trabalho do aeronauta.
Autor:SENADOR - Blairo Maggi
Altera a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984 (Regula o exercício da Profissão de Aeronauta) para estabelecer que
a duração da jornada de trabalho do aeronauta será de 14 horas, se integrante de uma tripulação mínima, simples ou composta.
Dispõe que a duração do trabalho do aeronauta, computado os tempos de vôo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de 1/3 do sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento, como tripulante extra, para assumir vôo ou retornar à base após o vôo e os tempos de adestramento em simulador, não excederá a 60 horas semanais e 190 horas mensais. Determina que os
limites de vôo e pousos permitidos para uma jornada serão de 12 horas de vôo, na hipótese de integrante de tripulação mínima, simples ou composta; 16 horas de vôo, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento; e 8 horas, na hipótese de integrante de tripulação de helicópteros.
limite de 12 horas de vôo e 4 pousos nos vôos compreendidos entre 23h e 6h, e que em caso de desvio para alternativa, é permitido o acréscimo de mais 1 pouso.
os limites de tempo de vôo do tripulante não poderão exceder em cada mês, trimestre ou ano, respectivamente, 100, 255 e 935 horas em aviões turboélices e a jato
e que o número de folgas não será inferior a 12 períodos de 24 horas por mês. Estabelece o prazo de 6 meses após a publicação para a vigência da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A atividade legislativa deve se caracterizar, sobretudo, pela
atenção à dinâmica social, não apenas para localizar novos campos, nos
quais seja necessária a elaboração de novas leis, mas igualmente, pela
busca de atualização das leis.
Efetivamente, mesmo boas leis estão sujeitas a se tornarem
obsoletas, em virtude da passagem do tempo e da modificação das
condições sociais, econômicas e tecnológicas que determinaram seu
conteúdo à época de sua edição.
O presente Projeto tem por escopo, justamente, a adaptação de
uma boa lei às necessidades atuais da sociedade brasileira. Trata-se, no
presente caso, de se modificar a jornada de trabalho dos aeronautas.
Como todos sabemos, as viagens aéreas são cada vez mais
utilizadas pela população brasileira, como alternativa de deslocamento,
2tanto internacional quanto doméstico.
Ora, o aumento da demanda trouxe também, como igualmente
sabemos, uma evidente saturação da infraestrutura aeroportuária e da
capacidade de prestação de serviço das companhias aéreas.
Um dos fatores que tornam difícil a resolução desse problema
– não o único, ressaltemos – é a excessiva rigidez da legislação que
regulamenta a jornada de trabalho do aeronauta.
Concebida em período em que a utilização do modal aéreo e a
tecnologia embarcada nas aeronaves eram muito diferentes do que hoje são,
a Lei estabelece regras excessivamente rígidas de regulação do tempo de
vôo dos aeronautas. Essa rigidez dificulta que as companhias aéreas
possam realocar efetivamente sua mão-de-obra de forma a fazer frente às
necessidades decorrentes do grande número de vôos e dos possíveis atrasos
que possam ocorrer.
A proposição busca, portanto, atualizar a legislação,
aproximando-a do padrão internacional, particularmente daquele adotado
na União Européia. Para tanto, permite-se a ampliação da jornada mensal e
das horas de vôo dos aeronautas e retiram-se as restrições para pouso.
Essa ampliação, por se basear na legislação internacional mais
recente, não representará um risco para a segurança dos vôos, mesmo
porque, ainda são estabelecidos limites mais estritos para vôos noturnos e
ampliada a quantidade de folgas mensalmente devidas aos aeronautas.
Um país que se pretende moderno deve ter transportes
modernos e a aprovação do presente Projeto representa um pequeno mas
necessário passo nessa direção.
Sala das Sessões,
Senador BLAIRO MAGGI
SOCORRO !!!!!!!!!!!!! VAMOS NOS MEXER!!!!!
Meu E-mail de resposta:
Há algum tempo eu fiz contatos com o grupo Aviação, que tem um site na internet e cheguei até a entrar em uma sala de bate-papo e tentei trazer o assunto, mas com pouo interesse dos que estavam na sala.
Fiz colocações no meu blog e venho falando disso há muito tempo.
E agora, o assunto ganha contornos de Lei, pelo senador Blairo Maggi.
Pela "justificativa" apresentada pelo senador, que tem suas "bases", mostra-se "fora de tempol". Por que ? Simples, pois toda legislação trabalhista evolui e não "regride" como no caso, que ao invés de abrirem novas vagas, não pois isso custa dinheiro no treinamento e as empresas não querem investir, pois acham que funcionário é despesa, e não patrimonio como é e deve ser tratado o profissional de aviação, como todos os trabalhadores.
O pior desse caso é que essa "solução" até mágica, não vai se sustentar por muito tempo, e bem pouco por sinal.
O caso foi sintomático, pois ao descaracterizar a aviação no Brasil, com a desculpa de se "modernizar", quebraram a tradicionalidade do modal e com isso, por total falta de visão comercial e de marketing, se nivelou por baixo a qualidade dos serviços, sempre se falando que era necessário se reduzir custos ! Digo com todas as letras: NÃO ! Isso é argumento de quem não conhece aviação e não é profissional de aviação. É coisa de quem vem de outros "trades" e acha que tudo é a mesma coisa. Mais uma vez, NÃO ! E a tentativa do senador, deixa isso bem claro.
Alem de não conhecer aviação a fundo como seria o caso, para criar alternativas para se modernizar o "trade" e não dar passos para o passado como é o caso da tentativa do senador.
Não se pode atrazar uma legislação com a desculpa de se "tentar modernizar" um "trade", que está visando claramente apenas visar o LUCRO.
Claro que as empresas tem que visar o lucro, pois se assim não fosse, elas não existiriam. Mas para se obter lucro na sua atividade, há de se fazer direito e com modernidade, reduzindo custos em outras pontas, como os impostos que são estorsivos num país que visa ser desemvolvido, mas que não abre campos para profissionais altamente especializados, e restringe o mercado de forma covarde e improdutiva, burra até pois profissionais com alta experiência com mais idade, são descartados como material sem aproveitamento, e nos outros mercados como europeu e americano, é comum ser atendido a bordo por profissionais de mais idade e de alta experiência, resultando e qualidade de atendimento.
Chega o tempo em que esses novos profissionais devem se unir e mostrar que não estão a bordo apenas para fazer figura "bonitiinha" para o passageiro, mesmo esse tendo ganho um novo perfil.
A hora é agora de se mostrar a que vieram como profissionais.