terça-feira, 15 de maio de 2012

Vistoria no Detran RJ

Olá pessoal ...


Estive afastado do blog há algum tempo por necessidades de trabalho, novo pra dizer a verdade e as responsabilidades aumentaram muito, para melhor diga-se de passagem ... !
Mas mesmo distante não desconectei dos fatos que rolam e ai vai uma observação para todos que moram no RJ ! Vejam abaixo:
Recebi via e-mail e compartilho, abç a tds !

VISTORIA NO DETRAN RJ


DETRAN-RJ
Sendo a vistoria inconstitucional segundo o Supremo Tribunal Federal, tal vistoria viola a competência legislativa privativa da União (Art.22, XI da CF/88).

A Resolução nº 107 do CONTRAN de 21/12/99 sacramenta a suspensão, revogando a exigência obrigatória para o licenciamento anual à aprovação na vistoria.
Não existe regulamentação do CONTRAN que torne obrigatória a realização de vistoria para obter o licenciamento anual.
Os veículos com todos os débitos tributários quitados e sem multa de transito ou ambiental, seus proprietários não podem ser constrangidos em fiscalização de agentes da autoridade de transito.

Desde setembro/1999 o DETRAN/RJ vem descumprindo a Resolução l07/99 do CONTRAN.

A sociedade precisa se manifestar diante deste fato e exigir que o órgão estadual responsável cumpra com o seu dever, inclusive com a devolução dos valores cobrados para tal fim.

Assim como fizemos com o ficha limpa, vamos fazer o Vistoria Zero.

Divulguem para cada amigo e parente dando conhecimento do fato.

A JUSTIÇA NÃO SOCORRE A QUEM DORME, MAS O DUDA ENGORDA OS BOLSOS DE QUEM JÁ TEM MUITO.

3 comentários:

  1. Tio Dé, foi um prazer em saber que ainda existe pessoas como você, que tem conhecimento das leis e divulga para todos; eu fico pensando o seguinte, será que os outros Estados não tem vistoria como no Rio pelo conhecimento desta LEI,
    então eu pergunto? porque as autoridades não fazem nada, será que estão em um acordo oculto em que não temos conhecimento, então a safadesa é maior do que se pode imaginar e a maior autoridade que pode combater isso somos nós o POVO.

    Um abraço de Aninimo R...

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  2. Realmente em se tratando de Rio de Janeiro, somos mais que vitrine do Brasil, somos sim um verdadeiro supermercado para as ditas autoridades que não se corrigem e sempre teimam em arrumar um jeitinho de burlar a Constituição e lucrarem por baixo dos panos com esses procedimentos. Atrele-se a isso a contratação de mão de obra terceirizada que também é outro ponto no mínimo esquisito, os contratos de trabalho onde as garantias trabalhistas são minimizadas e o Min. do Trabalho faz vista grossa. É uma panela fétida onde quem é servido é o povo que apenas faz o que mandam, sem se importar se é Legal ou Ilegal. Por isso é que digo sempre: O conhecimento de Leis não é exclusividade de advogados, a população DEVE SIM saber dos seus direitos e obrigações e para isso é sempre importante ler e estudar o máximo possível. População instruída é mais difícil de ser tangida feito bois !

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  3. Só pra complementar se tem coisa pior que o DETRAN sim existe e são os cartórios
    O DETRAN RJ esta descumprindo a LEI (Código civil), e causando prejuízo a todos aqueles que necessitam serviços de licenciamento veícular no estado do Rio de Janeiro.
    o Artigo 1.361 em seu § 1º diz claramente "
    "Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro."
    Eu assim como muitos neste momento estão sendo onerados, pois a fim de ter seu veículo emplacado, teem de pagar aos registros de títulos e documentos, para que seus Contratos sejam registrados.
    E enquanto ninguem se coça pra fazer valer a Lei e não a Ganancia da máquina cartorária.
    Não vale o que está na Lei e o Código civil pode ser utilizada junto ao sanitario.
    Enquanto os STJ e STF STC... da vida dicutem o sexo dos anjos, isto se vale a lei ou os questionamentos de representante da Classe Cartorária. exige que o Povo contribuinte se onere em tempo e dinheiro.

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