segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Se a cobrança é efetiva, o serviço é obrigatório!

As prefeituras devem obrigatoriamente saber e praticar o dito abaixo !
Se a cobrança é efetiva, o serviço é obrigatório!
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Abaixo a indústria de multas !! Prefeituras - todas - , criem vergonha na cara !!!! Sugar o cidadão, o motorista, até as últimas moedas, é muito fácil e LUCRATIVO, gera mesmo um RIO de dinheiro, né???? Agora, prover alguma SEGURANÇA mínima para o mesmo.....já são outros quinhentos !! A lógica cruel, IMORAL, tem sido: o contribuinte que se lixe, só serve mesmo pra pagar, pagar, pagar enquanto tiver vida!!! Algum retorno, alguma segurança MÍNIMA, por parte deste mesmo estado que lhe suga o sangue?? Quase ZERO !!!
Prefeituras, ou estado, de uma maneira geral: primeiro se OCUPEM, PERSIGAM, PUNAM, OS CRIMINOSOS, os ladrões de carros que INFERNIZAM a vida dos motoristas !! SEJAM, ANTES, RIGOROSOS COM ELES !! Somente DEPOIS DISSO terão alguma moral pra viver disciplinando, enquadrando, punindo, multando o CIDADÃO, como sabem e gostam de fazer !!!

ESTA JURISPRUDÊNCIA (abaixo) VEIO EM BOA HORA, É SÁBIA, JUSTA E MAIS DO QUE NECESSÁRIA !!
Uma ótima semana a todos !
Zona Azul - Agora é Lei Federal
Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça-SP.
Agora as Prefeituras pensarão duas vezes antes de licitar
Zonas Azuis
Espero ter feito a minha parte na divulgação.

Repassando.

TALONÁRIO DE ZONA AZUL
Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância

Quem paga Zona Azultem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azulde São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azulda cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.

Agora já existe jurisprudência firmada!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
Fique ciente!!!!
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!
Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público.
Esta informação é muito válida para nós contribuintes. Que pagamos sempre Zona Azul

Vamos exercer o nosso direito de cidadania repassando este e-mail

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