terça-feira, 15 de maio de 2012

Vistoria no Detran RJ

Olá pessoal ...


Estive afastado do blog há algum tempo por necessidades de trabalho, novo pra dizer a verdade e as responsabilidades aumentaram muito, para melhor diga-se de passagem ... !
Mas mesmo distante não desconectei dos fatos que rolam e ai vai uma observação para todos que moram no RJ ! Vejam abaixo:
Recebi via e-mail e compartilho, abç a tds !

VISTORIA NO DETRAN RJ


DETRAN-RJ
Sendo a vistoria inconstitucional segundo o Supremo Tribunal Federal, tal vistoria viola a competência legislativa privativa da União (Art.22, XI da CF/88).

A Resolução nº 107 do CONTRAN de 21/12/99 sacramenta a suspensão, revogando a exigência obrigatória para o licenciamento anual à aprovação na vistoria.
Não existe regulamentação do CONTRAN que torne obrigatória a realização de vistoria para obter o licenciamento anual.
Os veículos com todos os débitos tributários quitados e sem multa de transito ou ambiental, seus proprietários não podem ser constrangidos em fiscalização de agentes da autoridade de transito.

Desde setembro/1999 o DETRAN/RJ vem descumprindo a Resolução l07/99 do CONTRAN.

A sociedade precisa se manifestar diante deste fato e exigir que o órgão estadual responsável cumpra com o seu dever, inclusive com a devolução dos valores cobrados para tal fim.

Assim como fizemos com o ficha limpa, vamos fazer o Vistoria Zero.

Divulguem para cada amigo e parente dando conhecimento do fato.

A JUSTIÇA NÃO SOCORRE A QUEM DORME, MAS O DUDA ENGORDA OS BOLSOS DE QUEM JÁ TEM MUITO.