quarta-feira, 23 de março de 2011

Dia do Ficha Limpa ...

Do Congresso em Foco:

Julgamento de hoje não definirá apenas se a lei valeu ou não para as eleições do ano passado. Definirá também se é possível ou não tornar alguém inelegível após a primeira condenação por órgão colegiado

Gervásio Batista/STF
Mário Coelho

Pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar um caso envolvendo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) com seu quorum completo. Nesta quarta-feira (23), os 11 ministros julgarão o caso do ex-deputado estadual mineiro Leonídio Bouças (PMDB), condenado por improbidade administrativa em 2002. Ele concorreu com o registro de candidatura barrado e acabou não tendo votos suficientes para se eleger.


Porém, seu caso servirá não apenas para pacificar a questão sobre se as novas regras de inelegibilidade valem para as eleições passadas ou apenas a partir do pleito municipal de 2012. Dentro do recurso extraordinário apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e remetido ao STF, está o argumento de que o julgamento ofendeu o parágrafo 57 do artigo da Constituição Federal.

O artigo está dentro do capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos. Ele prevê que todos os brasileiros são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A defesa do peemedebista argumenta, no recurso extraordinário enviado ao Supremo, que Bouças não poderia ser barrado, já que seu caso não transitou em julgado – ou seja, não chegou até a última instância possível de julgamento e obteve o veredito final. Os advogados dele usam como base o parágrafo 57 – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.



Ou seja, para os advogados do candidato, a alínea L, na que Bouças foi enquadrado, é inconstitucional por, na visão deles, ofender o princípio previsto na Carta Magna. Caso uma corrente majoritária no STF concorde com os argumentos da defesa, a Lei da Ficha Limpa será ferida de morte, ficará totalmente desfigurada. A principal inovação trazida pela nova regra foi justamente a possibilidade de políticos com condenações por órgãos colegiados terem o registro negado.


Questão ultrapassada


Até então, somente aqueles com condenações definitivas, sem possibilidade de recursos (ou seja, que já “transitaram em julgado”), é que ficavam inelegíveis. “Não acredito que isso vá acontecer”, diz o coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Márlon Reis. Ele enfatiza que, no caso da improbidade administrativa, a questão do trânsito em julgado é tratada na lei, e não na Constituição Federal, que é o instrumento fundamental no qual o STF ampara as suas decisões. “O Supremo é o guardião da Constituição”, ressaltou Márlon.


O coordenador do MCCE, que também é juiz eleitoral, lembrou que, no julgamento do recurso extraordinário apresentado por Joaquim Roriz (PSC), então candidato ao governo do Distrito Federal, as questões da anterioridade e do ato jurídico perfeito já foram vencidos. Na ocasião, terminou empatado em cinco votos apenas a discussão sobre o princípio da anualidade (artigo 16 da Constituição Federal).


Porém, o presidente do STF, Cezar Peluso, afirmou no começo do ano que as outras alíneas da Lei da Ficha Limpa também são “objeto de polêmica”, e vão gerar discussão na mais alta corte do país. Ele ressaltou que a lei é “bem intencionada”, mas que é preciso ver se está de acordo com a Constituição Federal. “As outras alíneas, inclusive essa sobre a renúncia, dependendo do próximo ministro que seja nomeado, podem ser revistas”, disse Peluso, em entrevista concedida ao site Consultor Jurídico.

Leiam a integra No Congresso em Foco

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