terça-feira, 10 de maio de 2011

Completando o Post sobre o IMBECIL:

Aproveitando a colocação da minha amiga Sofia Rossi, minha grande colega de turma na querida CRUZEIRO DO SUL, e também dando parabéns a TODOS que de alguma forma contribuiram dando suas opiniões abalizadas em relação ao IMBECIL COMENTÁRIO DESSE TAL...ZINHO que se julga "jornalista", e ainda participa do meio jornalistico como sei lá o que, se dizendo "representante" de alguma coisa. Atualmente o termo "representante se aplica a outra condição e profissão, a de vendedor que no caso desse tal...zinho, talvez se aplique ao fato de que deveria estar tentando vender espaços na mídia, e não fazendo comentários agressivos a uma categoria que lá está para cuidar da segurança dele mesmo quando está a bordo.
Mas como muito bem disse a Melissa Vargas,
"Disse e repito: Quem nasceu para ser Eduardo Tessler, jamais chegará a Ricardo Boechat!"
Mas vamos em frente que a fila tem que andar e agente aqui é profissional de mais para ficar dando cartaz para esse tal...zinho que busca notoriedade, mas lembro a ele que na categoria dos aeronautas, não damos cartaz a imbecilidades. 
Agora, reprodizindo um post do FB da Sofia, serve para esse desinformado, aprender alguma coisa além de ser ... Um qualquer coisa !

A saber: a permissão para que você, tripulante, viaje como Extra nas aeronaves de sua empresa NÃO é uma "concessão" ou um "benefício" concedido pelas empresas - decerto estas adorariam que assim o fosse.



O artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, estipula que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Por sua vez, o artigo 611 da CLT, define Convenção Coletiva de Trabalho como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. E por último, segue a Cláusula 65 da Convenção Coletiva da NOSSA categoria: "Não será vedado ao Tripulante Extra, da própria empresa, que viajar por motivo particular, assento na cabine de passageiros, em havendo disponibilidade de lugar."


Portanto o seu embarque de Extra é garantido por Convenção Coletiva, que por sua vez é garantida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e pela Constituição Federal. É LEI."

Já que você Eduardo se julga "jornalista", leia este post e aprenda a não ser tão inconsequente e despreparado, ao dizer besteiras e ser obrigado a ler mesmo que sem entender, tantas respeostas de pessoas que REALMENTE ENTENDEM DO QUE FALAM.

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