Via UDN ...
Jornal do Brasil
A Justiça do Rio de Janeiro, através da 1ª Vara Cível de Nova Iguaçu, tornou
indisponíveis todos os bens móveis e imóveis do senador Lindbergh Farias (PT-RJ)
e de mais oito pessoas e três empresas que respondem ação civil de improbidade
administrativa por supostas fraudes em licitações. A decisão foi proferida no
último dia 27 de julho e se refere a fatos relativos ao período em que Lindbergh
era prefeito de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
indisponíveis todos os bens móveis e imóveis do senador Lindbergh Farias (PT-RJ)
e de mais oito pessoas e três empresas que respondem ação civil de improbidade
administrativa por supostas fraudes em licitações. A decisão foi proferida no
último dia 27 de julho e se refere a fatos relativos ao período em que Lindbergh
era prefeito de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
O pedido, feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, foi deferido em
caráter liminar, e o mérito da solicitação ainda será analisado. A juíza Maria
Aparecida Silveira de Abreu negou o bloqueio em relação a outros dois réus do
processo, o município de Nova Iguaçu e a Companha de Desenvolvimento de Nova
Iguaçu (Codeni).
caráter liminar, e o mérito da solicitação ainda será analisado. A juíza Maria
Aparecida Silveira de Abreu negou o bloqueio em relação a outros dois réus do
processo, o município de Nova Iguaçu e a Companha de Desenvolvimento de Nova
Iguaçu (Codeni).
De acordo com a assessoria de imprensa do senador, os advogados já recorreram
da decisão. A assessoria diz que o senador só é réu na ação porque, como
prefeito, assinou os documentos, mas não participou do processo de licitação.
Ainda conforme a assessoria, o Tribunal de Contas do Estado do Rio aprovou o
processo sem questionamentos.
da decisão. A assessoria diz que o senador só é réu na ação porque, como
prefeito, assinou os documentos, mas não participou do processo de licitação.
Ainda conforme a assessoria, o Tribunal de Contas do Estado do Rio aprovou o
processo sem questionamentos.
De acordo com a decisão da juíza, a ação civil foi instaurada porque "foi
verificado fracionamento das licitações para obras de saneamento em diversas
localidades de Nova Iguaçu, mediante a modalidade licitatória da tomada de
preços, que reduz a competitividade do certame, pela menor publicidade".
verificado fracionamento das licitações para obras de saneamento em diversas
localidades de Nova Iguaçu, mediante a modalidade licitatória da tomada de
preços, que reduz a competitividade do certame, pela menor publicidade".
A juíza diz ainda que há "fortes indícios de violação de diversas normas de
regência do procedimento licitatório" e "favorecimento a uma empresa
supostamente de fachada".]
regência do procedimento licitatório" e "favorecimento a uma empresa
supostamente de fachada".]
No pedido, o Ministério Público solicita também a condenação dos réus com
base na Lei de Improbidade Administrativa, ressarcimento de danos ao erário e
declaração de nulidade de todos os contratos celebrados pelo município com as
empresas suspeitas. Não há previsão para análise do mérito do pedido
base na Lei de Improbidade Administrativa, ressarcimento de danos ao erário e
declaração de nulidade de todos os contratos celebrados pelo município com as
empresas suspeitas. Não há previsão para análise do mérito do pedido
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Só para lembrar ... São 500 caracteres por comentário ... se tiver a mais, faça-o em dois ou mais comentários ... tipo "continua" ...
Se for para discordar ... aqui não tem censura .. Abç